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Contratos de Gestão – Unidade Resende
CEIVAP-ANA x AGEVAP nº 014/2004

Contrato

Os Contratos de Gestão consistem em acordos entre o Poder Público e outras entidades, nos quais são estabelecidas as responsabilidades de ambos os lados, as metas a serem alcançadas, com base em indicadores estabelecidos, e os critérios de avaliação final.

A Lei nº. 10.881/04 dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as Entidades delegatárias das Funções de Agências de Águas.

A ANA poderá firmar contratos de gestão, por prazo determinado, com entidades sem fins lucrativos que se enquadrem no disposto pelo art. 47 da Lei nº. 9.433, que receberem delegação do CNRH para exercer funções de competência das Agências de Água. Instituída uma Agência de Água, esta assumirá as competências estabelecidas pelos arts. 41 e 44 da Lei nº. 9.433, encerrando-se, em conseqüência, o contrato de gestão referente à sua área de atuação.

A ANA e a Agevap, celebraram um contrato de gestão com a interveniência do CEIVAP, visando o exercício das funções de competência da Agência de Águas da Bacia: Contrato ANA 14/2004.

Os contratos de gestão observarão:

I - especificação do programa de trabalho;

II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração;

III - a obrigação de apresentar relatório sobre a execução do contrato de gestão em cada exercício;

IV - a publicação de demonstrativo de sua execução físico-financeira;

V - o prazo de vigência do contrato e as condições para sua suspensão, rescisão e renovação;

VI - a impossibilidade de delegação da competência prevista no inciso III do art. 44 da Lei nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos);

VII - a forma de relacionamento da entidade delegatária com o Comitê;

VIII - a forma de relacionamento e cooperação da entidade delegatária com as entidades estaduais diretamente relacionadas ao gerenciamento.


Termos Aditivos

Primeiro Termo Aditivo

Altera as Cláusulas 3ª, 4ª, 9ª, 11ª e 13ª.

Segundo Termo Aditivo

Promove ajustes nos recursos orçamentários e financeiros para o exercício de 2005, nas metas do indicador "1d" do Programa de Trabalho, na relação de bens patrimoniais e no cronograma de desembolso para 2005.

Terceiro Termo Aditivo

Aloca recursos financeiros e orçamentários para o exercício de 2006; prorroga o prazo de vigência; promove alterações nos Anexos l, II e nas cláusulas 2ª, 3ª, 5ª, 8ª, 9ª e 13ª.

Quarto Termo Aditivo

Estabelece novo Plano de Trabalho e altera as cláusulas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª.

Quinto Termo Aditivo

Altera o "Indicador 5 - Reconhecimento Social" e as cláusulas 4ª e 5ª.

Sexto Termo Aditivo

Indica os créditos orçamentários e financeiros para o exercício de 2007.

Sétimo Termo Aditivo

Promover a alteração do indicador "2 - Planejamento e Gestão" do Programa de Trabalho anexo a este instrumento, e nas cláusulas terceira e quarta.

Oitavo Termo Aditivo

Alocar recursos financeiros para o exercício de 2008, mediante ajuste na cláusula 4ª.

Nono Termo Aditivo

Alocar recursos financeiros para o exercício de 2009, mediante ajuste na cláusula 4ª.

Décimo Termo Aditivo

Alocar recursos financeiros para o exercício de 2010, mediante ajuste na cláusula 4ª.

Décimo Primeiro Termo Aditivo

Alocar recursos financeiros para o exercício de 2011, mediante ajuste na cláusula 4ª.

Décimo Segundo Termo Aditivo

Altera a cláusula 4ª.

Décimo Terceiro Termo Aditivo

Altera as cláusulas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª no Programa de Trabalho (Anexo I), e aloca os recursos financeiros para o exercício de 2012, conforme ajuste na cláusula 4ª.

Décimo Quarto Termo Aditivo

Altera as cláusulas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª no Programa de Trabalho (Anexo I), e aloca os recursos financeiros para o exercício de 2012, conforme ajuste na cláusula 4ª.

Décimo Quinto Termo Aditivo

Altera as cláusulas 4ª, 5ª, 7ª, 10ª e no Programa de Trabalho (Anexo I)

Décimo Sexto Termo Aditivo

Altera as cláusulas 4ª e 9ª e Programa de Trabalho


Contrato CEF


2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e têm como objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional da água e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. 

A Cobrança não é um imposto, e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados em sua área de atuação.

Em função de condições de escassez em quantidade e/ou qualidade, a água deixou de ser um bem livre e passou a ter valor econômico. Esse fato contribuiu para a adoção de um novo paradigma de gestão desse recurso, que compreende a utilização de instrumentos regulatórios e econômicos, como a cobrança pelo uso da água. 

Compete à Agência Nacional de Águas (ANA) arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/04. Os recursos arrecadados são repassados integralmente pela ANA à Agência de Águas da Bacia, conforme determina a Lei n° 10.881/04. Cabe à Agência de Água alcançar as metas previstas no contrato de gestão assinado com a ANA, instrumento pelo qual são transferidos os recursos arrecadados.

A cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul foi pioneira no cenário nacional, com início em março de 2003, sendo estabelecida após a consolidação de um pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito do CEIVAP com objetivo de melhorar a quantidade e a qualidade das águas da bacia.

Os mecanismos e valores da cobrança estão estabelecidos na Deliberação CEIVAP nº 218/14 aprovada pela Resolução CNRH nº 162/14. São cobrados os usos de captação, consumo e lançamento de efluentes de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos com captação de água superior a 1,0 l/s.

Posteriormente, foi estabelecida pela Deliberação CEIVAP nº 259/2018 a atualização do Preço Público Unitário – PPU da metodologia da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul, aprovada pela Resolução CNRH nº 205/2018. A tabela a seguir apresenta um resumo dos valores cobrados, conforme Resolução ANA nº 91/18 que estabelece o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2019.

 

Tipos de uso

Unidade

Valor (R$)

Captação de água bruta R$/m³ 0,0158
Consumo de água bruta R$/m³ 0,0316
Lançamento de efluentes R$/kg de DBO 0,1106

De acordo com as Resoluções ANA 210/02 e 327/04, os usuários foram convocados para se cadastrem ou retificarem seus dados cadastrados. Os usuários que não efetuaram o cadastro são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. Se você utiliza recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul e não está cadastrado, regularize sua situação por meio do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH. Inclusive usos menores que 1,0 l/s, que são considerados de pouca expressão e não estão sujeitos à Cobrança, devem se cadastrar.

Os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP (Contrato nº 14/04), entidade delegatária escolhida pelo CEIVAP (Deliberação CEIVAP nº 58/06 e nº 227/15) e aprovada pelo CNRH (Resolução CNRH nº 59/06 e nº 167/15).

Cabe à AGEVAP, no exercício das funções de Agência de Bacia, aplicar os recursos em ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CEIVAP.

O Relatório produzido pela Agência Nacional de Águas - ANA, sobre a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul, pode ser acessado no link abaixo: 

Relatório de cobrança pelo uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul - 2008

Relatório de cobrança pelo uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul - 2009

Leia mais sobre o processo de implantação da cobrança pelo uso da água

 

Cobrança pelo uso da água na bacia do Paraíba do Sul

 

- 2020

Arrecadação Por Usuários - Exercício de 2020

- 2019

Arrecadação Por Usuários - Exercício de 2019

Acumulada - Exercício de 2019

- 2018

Arrecadação Por Usuários - Exercício de 2018

Acumulada - Exercício de 2018

 

- 2017

Arrecadação Por Usuários - Exercício de 2017

Acumulada - Exercício de 2017

 

- 2016

Arrecadação Por Usuários - Exercício de 2016

Acumulada - Exercício de 2016

 

- 2015

Arrecadação Por Usuários - Exercício de 2015

Acumulada - Exercício de 2015

 

- 2014

Arrecadação Por Usuários - Exercício de 2014

Acumulada - Exercício de 2014


- 2013

Arrecadação Por Usuários - Exercício de 2013
Acumulada - Exercício de 2013

- 2012

Arrecadação Por Usuários - Exercício de 2012
Acumulada - Exercício de 2012

- 2011

Arrecadação Por Estado - Exercício de 2011
Arrecadação Por Município - Exercício de 2011
Arrecadação Por Setor- Exercício de 2011
Arrecadação Por Usuários - Exercício de 2011
Acumulada - Exercício de 2011


ELABORAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO O APRIMORAMENTO DA COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL

EMPRESA CONTRATADA: RHA Engenharia e Consultoria SS LTDA EPP
DATA DE CONTRATAÇÃO: 19 de junho de 2018.
TÉRMINO DO CONTRATO: 15 de dezembro de 2020.

Através do Ato Convocatório nº 038/2017 foi selecionada a empresa RHA Engenharia e Consultoria SS LTDA para realização de estudos visando o aprimoramento da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.

Para mais informações, acesse a ficha do projeto:
http://www.sigaceivap.org.br:8080/ceivap-gepro/relatorios/relatorioFicha.html?p=816&ordenacaoEntregas=null


A cobrança pelo uso da água é a principal de fonte de recursos financeiros para investimentos na bacia do rio Paraíba do Sul. A Agência Nacional de Águas ANA é a instituição responsável pela operacionalização da cobrança em rios de domínio da União, para posterior repasse às respectivas Agências de Bacia.  

Os recursos arrecadados são repassados integralmente, desde 2004, pela ANA à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, conforme determina a Lei nº 10.881/04. Portanto, na Bacia do Paraíba do Sul, cabe à AGEVAP receber e gerir os recursos repassados, buscando alcançar as metas previstas no Contrato de Gestão assinado com a ANA, instrumento pelo qual são transferidos os recursos.  

Em 2012, o Comitê instituiu o seu Plano de Aplicação Plurianual, que funciona como instrumento de planejamento e orientação dos desembolsos a serem executados com recursos da cobrança. O PAP propicia investimento em ações estruturais e estruturantes, visando a otimização da aplicação dos recursos, o aperfeiçoamento da gestão e melhoria da qualidade e disponibilidade da água na bacia do Paraíba do Sul. De quatro em quatro anos este plano é revisado e atualizado.

As ações do PAP estão em conformidade com os programas de investimentos previstos no Plano de Recursos Hídricos da bacia do rio Paraíba do Sul 2007-2020, com os cadernos de ações de cada uma das sete unidades de planejamento e gestão, no que tange os três estados da área da bacia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, e com os indicadores dos contratos de gestão firmados entre a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) e a Agência Nacional de Águas (ANA).

Os recursos para investimento nos projetos do PAP, arrecadados com a cobrança pelo uso da água, apoiam a elaboração de estudos, planos e projetos, bem como intervenções para proteção, preservação, conservação e recuperação de mananciais, além de ações de comunicação, educação ambiental, mobilização e capacidade técnica com foco em recursos hídricos.

Relatórios do PAP

Cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul

Situação dos investimentos federais e estaduais fluminenses na bacia de 2004 a 2020, encontram-se nos links abaixo:

http://www.ceivap.org.br/acompanhacontrato.php
http://cbhmedioparaiba.org.br/downloads/investimentos-estaduais.pdf
http://comitepiabanha.org.br/downloads/investimentos-estaduais.pdf
http://cbhriodoisrios.org.br/downloads/investimentos-estaduais.pdf
http://cbhbaixoparaiba.org.br/downloads/investimentos-estaduais.pdf

CEIVAP-ANA x AGEVAP nº 027/2020

Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP

Criado pelo Decreto Federal nº 1.842, de 22 de março de 1996, o CEIVAP, ou Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, teve sua área de abrangência e nomenclatura alteradas pelo Decreto Federal nº 6.591, de 1º de outubro de 2008. A partir de então, o CEIVAP passou a ser denominado Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, tendo 4 municípios incluídos na bacia, somando, assim, 184 cidades nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

O Comitê foi criado com o intuito de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilidade técnica e econômico-financeira de programas de investimento e a consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando o desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, e a articulação interestadual, garantindo que as iniciativas regionais de estudos, projetos programas e planos de ação sejam partes complementares, integradas e consonantes com as diretrizes e prioridades estabelecidas para a Bacia.

Disponibilização de Informações

Deliberações
https://www.ceivap.org.br/deliberacoes

Moções
https://www.ceivap.org.br/mocoes

Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – PIRH/PS
https://www.ceivap.org.br/instrumentos-de-gestao/plano-de-recursos-hidricos

Relatório de Avaliação de Desempenho da Implementação do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – Ano 1 (2022)
https://www.ceivap.org.br/conteudo/Aval_desemp_PIRH_2022.pdf

Aplicação de recursos e andamento de projetos
http://sigaceivap.org.br/siga-ceivap/projetos

Site do CEIVAP
https://www.ceivap.org.br/

CBHs PS/RJ-INEA x AGEVAP nº 069/2022 CBHs PS/RJ-INEA x AGEVAP nº 001/2010


Resolução INEA nº 44/2011
(Alterada pela Resolução INEA nº 99/2014)
Estabelece procedimentos para a celebração e execução dos Contratos de Gestão entre o INEA e as entidades delegatárias com funções de competência das Agências de Águas.

Resolução INEA nº 45/2011
Estabelece o manual operativo de procedimentos e critérios de avaliação do cumprimento do Programa de Trabalho dos Contratos de Gestão entre o INEA e as entidades delegatárias com funções de competência das Agências de Águas.

Resolução INEA nº 99/2014
(Alterada pela Resolução INEA nº 44/2011)
Altera a Resolução INEA nº 44, de 28 de novembro de 2011, que estabelece procedimentos para a celebração e execução dos Contratos de Gestão entre o INEA e as entidades delegatárias com funções de competência das Agências de Águas.

Resolução INEA nº 131/2015
Estabelece mecanismos para a prestação de contas, pelas Entidades Delegatárias de funções de agência de água, dos gastos realizados na execução dos Contratos de Gestão celebrados nos termos da Lei Estadual nº 5.639, de 06 de janeiro de 2010.

Resolução INEA nº 150/2018
Estabelece mecanismos para a prestação de contas, pelas Entidades Delegatárias de funções de agência de água, dos gastos realizados na execução dos Contratos de Gestão celebrados nos termos da Lei Estadual nº 5.639, de 06 de janeiro de 2010.


Relatórios de Execução do Contrato de Gestão

Relatório de Execução do 3º e 4º Ano do Contrato de Gestão - 2012/2013

Relatório de Execução do 2º Ano do Contrato de Gestão - 2011/2012

Relatório de Execução do 1º Ano do Contrato de Gestão - 2010/2011

Relatório de Execução do 1º Ano do Contrato de Gestão - 2010/2011 (complemento)


Relatórios de Avaliação do Contrato de Gestão

  • Relatório de Avaliação do 13º Ano do Contrato de Gestão – 2022
  • Relatório de Avaliação do 12º Ano do Contrato de Gestão – 2021
  • Relatório de Avaliação do 11º Ano do Contrato de Gestão – 2020

    Relatórios de Avaliação do Contrato de Gestão

    Relatório de Avaliação do 10º Ano do Contrato de Gestão – 2019

    Relatório de Avaliação do 9º Ano do Contrato de Gestão - 2018

    Relatório de Avaliação do 8º Ano do Contrato de Gestão - 2017

    Relatório de Avaliação do 7º Ano do Contrato de Gestão - 2016

    Relatório de Avaliação do 6º Ano do Contrato de Gestão - 2015

    Relatório de Avaliação do 5º Ano do Contrato de Gestão - 2014

    Minuta do Relatório de Avaliação do 3º e 4º Anos do Contrato de Gestão - 2012/2013

    Relatório de Avaliação do 2º Ano do Contrato de Gestão - 2011/2012

    Relatório de Avaliação do 1º Ano do Contrato de Gestão - 2010/2011


    Relatórios da Cobrança pelo uso da água

    Relatório da cobrança pelo uso da água - 2011


    Comitê Médio Paraíba do Sul

    As informações sobre cobrança e arrecadação da Região Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul podem ser acessadas clicando aqui.

    Comitê Piabanha

    As informações sobre cobrança e arrecadação da Região Hidrográfica do Piabanha podem ser acessadas clicando aqui.

    Comitê Rio Dois Rios

    As informações sobre cobrança e arrecadação da Região Hidrográfica do Rio Dois Rios podem ser acessadas clicando aqui.

    Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana

    As informações sobre cobrança e arrecadação da Região Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana podem ser acessadas clicando aqui.


    Comitê Médio Paraíba do Sul

    As informações sobre investimentos na Região Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul podem ser acessadas clicando aqui.

    Comitê Piabanha

    As informações sobre investimentos na Região Hidrográfica do Piabanha podem ser acessadas clicando aqui.

    Comitê Rio Dois Rios

    As informações sobre investimentos na Região Hidrográfica do Rio Dois Rios podem ser acessadas clicando aqui.

    Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana

    As informações sobre investimentos na Região Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana podem ser acessadas clicando aqui.

    GUANDU-BIG-INEA x AGEVAP nº 068/2022 GUANDU-BIG-INEA x AGEVAP nº 003/2010


    Comitê Guandu

    As informações sobre cobrança e arrecadação da Região Hidrográfica do Guandu podem ser acessadas clicando aqui


    Comitê Guandu

    As informações sobre investimentos na Região Hidrográfica do Guandu podem ser acessadas clicando aqui.

    IGAM x AGEVAP (PS1) nº 001/2014 IGAM x AGEVAP (PS2) nº 002/2014 BG-INEA nº 067/2022 BG-INEA nº 002/2017 CG IGAM AGEVAP PS1 N.º 01/2019 CG IGAM AGEVAP PS2 N.º 02/2019
    Contratos de Gestão – Unidade Governador Valadares